Os Servidores Públicos Municipais efetivos terão alteração no recolhimento sobre seus vencimentos mensais. A medida está prevista na Lei Municipal nº2.282, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social do Município de Espigão do Oeste.
A lei passa a vigorar a partir do mês de outubro de 2020, onde o recolhimento sobre os vencimentos dos servidores efetivos de 11% passa a ser de 14%, com contribuição previdenciária ao IPRAM.
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