
Conforme a Lei Federal 13.425/2017 que diz:
Art. 10. O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar manterão disponíveis, na rede mundial de computadores, informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.
§ 1º A obrigação estabelecida no caput deste artigo aplica-se também:
I – às informações referentes ao trâmite administrativo dos atos referidos no caput deste artigo; e
II – ao resultado das vistorias, perícias e outros atos administrativos relacionados à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
A Prefeitura de Espigão d’Oeste, disponibiliza publicamente os alvarás abaixo para Download:
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